O Ministério da Educação, na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Conforme o artigo 4º deste documento, a carga horária de extensão deve compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos, integralizando a matriz curricular. Além desta resolução, a inserção curricular da extensão deverá observar os seguintes documentos orientadores: Resolução 027/2015 CONSUN, que dispõe sobre a Política de Extensão Universitária da FURG; Resolução 29/2022 COEPEA, que normatiza o processo de curricularização de ações de extensão na FURG.
As atividades de extensão constituem aportes decisivos à formação do acadêmico, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas. Esses resultados possibilitam enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que permitem a reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da educação pública brasileira. A extensão no curso superior em Tecnologia em Processos Químicos deve estar articulada ao ensino e à pesquisa, e é compreendida como um processo eminentemente educativo, cultural, técnico-científico e pedagógico.
O Projeto Pedagógico do Curso prevê o direcionamento de no mínimo 10% da carga horária total do curso superior em Tecnologia em Processos Químicos para fins de inserção curricular da extensão. As ações de extensão serão caracterizadas no Projeto Pedagógico do Curso, conforme as modalidades previstas no artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta PROEXC/PROGRAD/FURG nº 1, de 8 de abril de 2022, sendo estas: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; e prestação de serviços em extensão. As modalidades de que trata este artigo estão em consonância com a Resolução nº 027/2015 do CONSUN, que trata da Política de Extensão da FURG e devidamente cadastradas no Sistema de Projetos da FURG (SisProj). Para fins de curricularização, a/o estudante deverá, obrigatoriamente, compor a equipe executora da ação extensionista. As modalidades cursos, eventos ou oficinas poderão contabilizar carga horária para fins de curricularização da extensão, desde que o público seja, prioritariamente, da comunidade externa.
O curso superior em Tecnologia em Processos Químicos exige carga horária mínima de 240 horas de atividades de extensão. A inserção curricular da extensão será caracterizada no PPC através de: i) disciplinas híbridas, com carga horária teórica e de extensão, totalizando 30 horas; ii) atividades de extensão fora do QSL do curso, de um mínimo de 210 horas. As ações de extensão oferecidas pela Unidade Acadêmica ou realizadas pelo estudante em outras Unidades ou em outras Instituições, poderá ser computada para fins de curricularização, mediante comprovação.
Componentes de Extensão Curricular do Curso de Tecnologia em Processos Químicos.
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COMPONENTES DE EXTENSÃO |
DISCIPLINA |
CÓDIGO |
SEMESTRE |
C.H. DE EXTENSÃO (h) |
|---|---|---|---|---|
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Disciplinas Híbridas (parciais) |
Contabilidade e Finanças** |
07569 |
2º |
15 |
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Administração |
07570 |
1º |
15 |
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Gestão de Operações e Logística** |
02551 |
4º |
15 |
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Empreendedorismo e Inovação |
02552 |
4º |
15 |
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Atividades de extensão ofertadas fora do QSL (Art. 5º, III*) |
- |
- |
- |
210 |
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Total |
- |
- |
- |
240 |
**Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta PROEXC/PROGRAD/FURG nº 1, de 8 de abril de 2022.;
** Disciplinas Optativas.
NORMAS PARA A CARGA HORÁRIA DE EXTENSÃO