O Ministério da Educação, na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Conforme o Art. 4º deste documento, a carga horária de extensão deve compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, integralizando a matriz curricular dos cursos. Além desta Resolução, a inserção curricular da extensão deverá observar os seguintes documentos orientadores: Resolução n° 027, de 11 de dezembro de 2015, do Conselho Universitário - CONSUN, que dispõe sobre a Política de Extensão Universitária da FURG; Resolução nº 29, de 25 de março de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, que normatiza o processo de curricularização de ações de extensão na FURG.
As atividades de extensão constituem aportes decisivos à formação do acadêmico, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas. Esses resultados possibilitam enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que permitem a reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da educação pública brasileira. A extensão no Curso Superior de Tecnologia em Alimentos deve estar articulada ao ensino e à pesquisa, e é compreendida como um processo eminentemente educativo, cultural, técnico-científico e pedagógico.
As ações de extensão no Curso Superior de Tecnologia em Alimentos estão caracterizadas conforme as modalidades previstas no Art. 4º da Instrução Normativa Conjunta PROEXC/PROGRAD/FURG nº 1, de 8 de abril de 2022, sendo estas: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; e prestação de serviços em extensão. As modalidades de que trata este artigo estão em consonância com a Resolução nº 027, de 11 de dezembro de 2015, do Conselho Universitário - CONSUN, que trata da Política de Extensão da FURG e devidamente cadastradas no Sistema de Projetos da FURG (SisProj). Para fins de curricularização, a/o estudante deverá, obrigatoriamente, compor a equipe executora da ação extensionista. As modalidades cursos, eventos ou oficinas poderão contabilizar carga horária para fins de curricularização da extensão, desde que o público seja, prioritariamente, da comunidade externa.
O Curso Superior de Tecnologia em Alimentos exige carga horária mínima de 240 horas de atividades de extensão. A inserção curricular da extensão será caracterizada no PPC através de: I. Disciplinas híbridas, com carga horária teórica e de extensão, totalizando 45 horas; II. Atividades de extensão fora do QSL do curso, de um mínimo de 195 horas. As ações de extensão oferecidas pela Unidade Acadêmica ou realizadas pela/o estudante em outras Unidades ou em outras Instituições, poderá ser computada para fins de curricularização, mediante comprovação.