O estágio supervisionado é de caráter obrigatório e tem por objetivo proporcionar ao acadêmico as práticas reais da profissão de Tecnólogo em Alimentos, completando seu itinerário formativo. Está descrito no currículo na forma de disciplina obrigatória como “estágio supervisionado”, que contempla 435 horas (29 créditos).
Nessa etapa, o acadêmico tem a possibilidade de aperfeiçoar os conhecimentos teórico-práticos e os relacionamentos interpessoais, vivenciar situações-problemas da indústria e da sociedade como um todo, implantar, supervisionar, controlar e conceber soluções de Tecnologia, trabalhar e liderar equipes multidisciplinares.
O Estágio Supervisionado segue o estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, através da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016, de 14 de dezembro de 2016, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, estabelecem os procedimentos para a realização e o acompanhamento de estágios curriculares dos cursos.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da FURG disponibiliza para os acadêmicos o detalhamento dos procedimentos e formulários necessários para a realização do Estágio Supervisionado e do seu relatório final, que compõem a disciplina de “Monografia de Estágio”.